Quarta, 01 de setembro de 2010 às 07h20
Atendendo o que estabelece a lei federal 11.947, a Prefeitura de Jaú vai adquirir 30% dos alimentos da merenda escolar diretamente do produtor rural. Essa lei, além de estimular os produtores rurais, visa melhorar a qualidade da alimentação de alunos da rede pública.
Os produtores que tiverem interesse na venda de seus produtos deverão estar enquadrados nas seguintes normativas:
a) possuir área de até 26 alqueires;
b) renda anual de até R$110.000,00;
c) 70% de sua renda devem ser de Agricultura Familiar;
d) Ter dois empregados devidamente resgistrados;
e) Ser produtor rural ou arrendatário.
Para efetuar o cadastramento e obter maiores informações, os interessados deverão procurar a Casa da Agricultura de Jaú, na rua Governador Armando Salles, n°218.
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Jornalista responsável: José Henrique Teixeira MTb 20.061
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