Quarta, 18 de janeiro de 2012 às 08h08 / Última atualização: 25 de janeiro de 2012 às 08h04
O ex-prefeito Paulo Sergio Almeida Leite, que em 1999 sancionou a lei completar 106, que concedeu à então Associação Agropecuária da Região de Jaú a área de 122 mil m², no Jardim Padre Augusto Sani, para a instalação do recinto da Expojaú, disse ontem que não acredita em ilegalidade na cessão da gleba. O promotor Jorge João Marques de Oliveira instaurou inquérito civil para apurar suposto ato ilegal, denunciado pelo presidente da Câmara, Carlos Alberto Lampião Bigliassi Magon (PV), porque as áreas concedidas deveriam ser área institucional e área de lazer do bairro.
“Já se passaram mais de 12 anos e eu mesmo terei que pesquisar nos arquivos da Prefeitura para dar uma resposta mais adequada a essa questão, mas em princípio não creio que houve qualquer irregularidade. A gente não assinaria um ato concedendo um enorme espaço como este sabendo que ele seria área institucional ou área de lazer”, disse.
Almeida Leite observou que além da lei complementar que estabeleceu a concessão por 20 anos da área, houve um contrato, citado na própria lei, entre a Prefeitura e a Sociedade Agropecuária mantenedora da Expojaú e, no caso, beneficiária da concessão. “Esse contrato, que preciso consultar, se não me engano tem clausulas estabelecendo o uso do espaço pela população do bairro como área de lazer durante todo o ano, exceto nos dias de duração da Expojaú. Estaria até previsto ali campo de futebol e outros equipamentos”, relata o ex-prefeito.
Quanto a área institucional do Jardim Padre Augusto Sani, o ex-prefeito Paulo Sergio disse que o bairro era dotado de outras áreas institucionais. “Áreas institucionais são aquelas reservadas para construir escola, creche, posto de saúde. O Sani tem tudo isso e construído em outras áreas institucionais do bairro. Não foi necessário desapropriar nenhum terreno para dotar o bairro desses serviços essenciais”, completa.
J.H. Teixeira
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Jornalista responsável: José Henrique Teixeira MTb 20.061
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